Com o objetivo ampliar as opções de pagamento das faturas de
energia elétrica em atraso e proporcionar mais comodidade aos clientes, a
Celesc disponibiliza, desde novembro de 2020, o parcelamento dos débitos
vencidos por meio de cartão de crédito. A negociação pode ser feita em
aproximadamente 80 Lojas de atendimento da Celesc, em todas as regiões do
estado. A partir deste ano, a loja do município de Palhoça também conta com o
serviço. Confira neste link todas as Lojas de Atendimento onde a modalidade
está disponível.
O parcelamento via cartão de crédito pode ser realizado para
as faturas de energia elétrica que estejam vencidas, desde que haja uma unidade
consumidora (UC) sob a titularidade do consumidor (ligada ou com a energia
cortada por falta de pagamento), não podendo estar sem vínculo com a
distribuidora.
O gerente do Departamento Econômico-financeiro da Celesc,
Fernando Yamakawa, explica que a medida dá mais agilidade ao atendimento
presencial dos consumidores e visa apoiar os clientes, na medida em que oferece
condições mais flexíveis em comparação às demais modalidades de parcelamento. “A
ampliação na modalidade de negociação dos débitos em atraso com a Celesc
representa um grande passo na qualidade no relacionamento entre a empresa e
seus clientes”, ressalta.
Segundo Yamakawa, desde o ano passado, é permitido que o
cliente faça parcelamentos sem a necessidade de apresentação da entrada de 33%
do valor dos débitos, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa,
quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.
Podem aderir a essa opção de parcelamento os consumidores
dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou
superior a 2,3 kV) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3
kV) das classes de consumo Residencial, Industrial, Comercial e Rural. O
parcelamento pode ser dividido entre 5 a 12 parcelas, sem apresentação de
entrada, para débitos vencidos entre R$ 450 e R$ 25 mil.
Parcelamento via Agência WEB
A Celesc oferece também a opção de parcelamento de faturas
vencidas por meio do seu portal eletrônico, a Agência Web, de maneira prática e
sem burocracia. Para realizá-lo basta que a unidade consumidora esteja ativa ou
com a energia cortada, não podendo estar desligada no sistema.
Clientes do Grupo B, das classes Residencial, Industrial,
Comercial e Rural, podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes, mediante
pagamento de entrada de 33% do valor do débito. Nesta modalidade as parcelas
são lançadas automaticamente nas faturas de energia posterior, sendo que o
valor dos débitos renegociados são atualizados com multa, juros e correção
monetária.
Para esta modalidade é permitido parcelamento de débitos entre R$ 450 a R$ 10 mil. Para parcelamento de valores superiores o consumidor deverá procurar a Loja de Atendimento da Celesc mais próxima. Para mais informações ou para optar pelo parcelamento via web acesse este link.
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