Deputada quer obrigatoriedade de macas e cadeira de rodas dimensionadas às pessoas obesas
Projeto de Lei é direcionado aos estabelecimentos com grande fluxo de pessoas e de atenção à saúde
Projeto de Lei é direcionado aos estabelecimentos com grande fluxo de pessoas e de atenção à saúde
A deputada federal Geovania de Sá protocolou o Projeto de
Lei (PL) 3313/2021, que torna obrigatório em todo o território nacional a
disponibilidade de macas e cadeira de rodas destinadas às pessoas obesas em
hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, estações
rodoviárias e aeroportos. A violação da lei sujeitará a multa.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2020, a população obesa no Brasil chega a 26% dos moradores.
"Isso significa que
um em cada quatro brasileiros enfrenta essa condição de saúde que ainda está
cercada de preconceitos e carente de políticas públicas eficazes. É preciso
medidas que assegurem padrões básicos de cidadania e dignidade a esse enorme
contingente de pessoas", justifica a parlamentar.
Os responsáveis pelos locais que não disporem de macas ou cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas, se sujeitarão a multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
"Entendemos que a
obrigatoriedade em locais de grande fluxo e de atenção à saúde, contribuirá
para amenizar os transtornos de mobilidade e de conforto que as pessoas com
obesidade enfrentam invariavelmente nesses ambientes. A proposta ainda vai
garantir que este público não sofra constrangimento em acessar um destes locais
e não ter o equipamento adequado ao seu peso", declara Geovania.
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