Segue para sanção do governador o Projeto de Conversão em
Lei da Medida Provisória (MP) 252/2022, que institui o Programa SC Mais
Moradia. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, na tarde desta
quarta-feira (13), com emendas. As alterações foram incluídas a pedido das
prefeituras, com o argumento de que o programa não era viável sem as devidas
adequações.
Foram acatadas as sugestões de permitir a edificação das
unidades habitacionais em área contínua ou não, na forma vertical ou
horizontal, a depender da disponibilidade do imóvel e do Plano Diretor do
município; estabelecer o prazo de um ano, contado da data de entrega dos
imóveis, para que seja realizada a pavimentação e a sinalização das vias de
acesso às unidades habitacionais; e especificar as possíveis formas de
pavimentação a serem adotadas pelos entes municipais.
A MP do SC Mais Moradia foi editada pelo governo do Estado
em março. O programa é voltado para a construção de moradias para pessoas que
vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Conforme justificativa apresentada pelo governo, o principal
objetivo é reduzir o déficit habitacional de Santa Catarina, estimado em mais
de 206 mil moradias. Além da construção de casas para as famílias carentes que
não contam com imóvel próprio, o programa prevê a substituição das estruturas
destruídas ou interditadas em função de desastres naturais ou construídas em
áreas de risco.
Regras
Os beneficiários escolhidos para receber um imóvel por meio do SC Mais Moradia
serão selecionados conforme critérios estabelecidos por cada município,
utilizando como base o Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) do
governo federal.
As unidades habitacionais deverão ter área mínima de 45m²,
contendo dois quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro. O termo de
concessão ou a escritura pública de uso deverá ficar preferencialmente no nome
da mulher da família.
Outra regra afirma que o imóvel onde a unidade habitacional
será edificada deverá conter infraestrutura básica pronta ou concluída até a
inauguração, com ligações domiciliares de água e energia elétrica, esgotamento
sanitário, projetos de drenagem de águas pluviais, iluminação pública e
acessibilidade.
No caso das unidades habitacionais construídas na modalidade
de concessão, o uso será concedido pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual
período. A transferência especial de recursos do Estado aos municípios por meio
do SC Mais Moradia vai priorizar as cidades com Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) de até 0,699. Atualmente, 61 das 295 cidades estão nessa faixa.
O município será responsável pela gestão das moradias, e deverá acompanhar os beneficiários a cada seis meses, por meio do serviço de assistência social, a fim de promover amparo, verificar o bom uso das unidades habitacionais, incluir as crianças e os adolescentes em unidades escolares e promover ações para inclusão no mercado de trabalho.
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