TSE insere em norma proibição a celular e armas na cabine de votação
Plenário aprovou, por unanimidade, mudança na resolução
Plenário aprovou, por unanimidade, mudança na resolução
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, mudança na resolução que
trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as
recém-aprovadas proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro
da cabine de votação.
As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias
anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas
por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral
sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam
efetivas.
Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser
proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que
possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar
ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou
transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da
cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o
aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os
detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências
necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a
resolução.
Armas
No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições
gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se
conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar
de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa
receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem,
exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de
adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.
A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui
autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos
agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando
autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa
receptora de votos.
A vedação também não se aplica a agentes de segurança em
atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de
outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).
Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em
flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral
incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.
A proibição do porte de armas poderá ser expandida a outros locais em que haja necessidade de assegurar a segurança da votação e o TSE, "no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providencias necessárias para tornar efetivas essas vedações”, acrescenta o texto.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE