TSE multa campanha de Lula por propaganda eleitoral antecipada
Tribunal manteve decisão proferida pela ministra Maria Bucchianeri
Tribunal manteve decisão proferida pela ministra Maria Bucchianeri
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta terça-feira (13) a
campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 10 mil
por propaganda eleitoral antecipada.
Os votos foram proferidos pelos ministros Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Carlos Horbach e
o presidente, Alexandre de Moraes.
Por unanimidade, o tribunal manteve decisão proferida no mês
passado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que reconheceu que o candidato
pediu votos antes do período permitido pela lei e determinou a retirada do
trecho de um discurso do candidato da internet.
A ministra aceitou pedido de retirada feito pelo PDT, que
alegou a configuração de propaganda eleitoral antecipada durante o evento,
realizado no dia 3 de agosto, em Teresina, que também teve a participação de
candidatos do PT ao governo do Piauí e ao Senado. A campanha eleitoral foi
iniciada oficialmente em 16 de agosto.
Durante o julgamento, o advogado Eugênio Aragão,
representante da campanha de Lula, afirmou que ato foi direcionado a militantes
do partido e não buscava votos.
"Não se tratava de buscar votos, não havia esse objetivo. Quem estava lá era a própria bolha da esquerda, que apoia a coligação. Tinha muito mais um discurso de motivar a militância para a campanha", afirmou.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE