Ministro mantém liberação de consignados a beneficiários de programas
Magistrado rejeitou pedido feito pelo PDT
Magistrado rejeitou pedido feito pelo PDT
A norma que amplia
a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para
beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes
Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa
quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7223.
O PDT questiona a
mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas
pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os
cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais
de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo
consignado.
Dívidas
O PDT questiona,
entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos
beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o
empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que
parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE