Câmara aprova MP que abre crédito extra para pagamento de benefícios
Foco é no aumento de R$ 200 no programa Auxílio Brasil no ano que vem
Foco é no aumento de R$ 200 no programa Auxílio Brasil no ano que vem
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um conjunto de medidas
provisórias. Entre elas está a matéria que abre crédito extraordinário de R$
27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais. A
matéria segue para o Senado.
Pelo texto, são
destinados recursos para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um
acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do
valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). A medida permitiu o pagamento por fora
do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar
benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP foi aprovada sem
modificações pelo relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Cultura
Outra medida
provisória aprovada é a que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano
Nacional de Cultura (PNC). A matéria segue para o Senado.
Segundo o relator,
deputado General Peternelli (União-SP), as restrições impostas pela pandemia de
covid-19 inviabilizaram a realização das conferências, responsáveis pela
formulação do Plano Nacional de Cultura.
"A extensão do
prazo de vigência do PNC permite ao governo efetuar a consulta à sociedade
civil, especialmente por meio das conferências de cultura, para que o próximo
PNC a ser editado possa ser elaborado seguindo sua dinâmica devida e seja
consolidado em nova norma legal futura", argumentou o relator. "Evita-se
que o setor cultural reste sem sua principal norma balizadora, o que ocorreria
caso o atual PNC tivesse sua vigência encerrada sem uma nova lei que o
substitua", acrescentou.
Inadimplência
A Câmara aprovou
ainda a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as
perdas com inadimplência. Em vigor desde julho, a matéria
prevê que as novas normas terão validade a partir de 1º de
janeiro de 2025. O texto também segue para o Senado.
Desta data em
diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de
cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com
créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos
devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
“[A MP] estabelece
critério específico para o reconhecimento desse tipo de despesas por
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central, harmonizando as condições de dedutibilidade previstas na
legislação tributária correlata com os critérios contábeis aplicáveis ao
setor’, afirmou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE