FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria
Regras anteriores permitiam o pagamento de 12 parcelas em atraso
Regras anteriores permitiam o pagamento de 12 parcelas em atraso
A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com
a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em
vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no
último dia 13.
Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda
está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para
até três meses, como ocorre tradicionalmente.
Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de
três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas
em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.
O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou
abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação
dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano
passado, exigia autorização da Justiça.
De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários
de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são
considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada
ao FGTS.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve
procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um
documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder
abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5
milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para
diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para
quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é
estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.
Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque
são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para
comprar ou construir a casa própria. O trabalhador
deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos
consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou
região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro
financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.
Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
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