Fila zerada para crianças e adolescentes?
MP de Timbó entra com ação civil pública com pedido liminar contra Prefeitura, que fixou multa de até R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento
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Prazo máximo de 30 dias para atendimentos às situações de urgência e emergência e de 90 dias para casos eletivos – essa foi a determinação imposta pela Justiça à Prefeitura Municipal de Timbó, em ação com pedido liminar, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó.
A decisão, entretanto, é válida somente no atendimento de crianças e adolescentes – e seu descumprimento pode acarretar em uma multa diária de até R$ 50 mil, fixada pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó, Fabíola Duncka Geiser, na decisão liminar, conforme explica o Promotor de Justiça, Eder Cristiano Viana.
“A própria Constituição Federal, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que as crianças e os adolescentes têm prioridade no atendimento. Ao acessarmos o portal de transparência foi possível verificar que centenas de crianças aguardavam atendimento, algumas delas há dois anos ou até mais”, esclarece.
Com base nesses documentos, Viana entrou com o pedido liminar em ação civil pública, que foi deferido pela Juíza Fabíola. No documento consta que o município tem 90 dias para apresentar um cronograma geral de atendimento médico (sendo que a determinação judicial está dividida em duas categorias: as prioritárias/emergenciais e as eletivas), o qual deve ser divulgado no portal da transparência junto às demais informações, como identificação de casos urgentes.
Ampliando a investigação
O promotor Viana diz que a investigação se iniciou a partir de uma denúncia, na
qual um casal teria recorrido ao Ministério Público alegando que seu filho estaria precisando de um tratamento de urgência, que foi indicado por um médico – mas a prefeitura estaria demorando para realizar esse atendimento.
“Em virtude disso fizemos nossa consulta no portal de transparência e verificamos a questão do atendimento dessa criança em específico. Encaminhamos a situação para o município e ela foi resolvida, porém, chegou até nós a informação de que havia uma lista de espera, isso em uma única especialidade, com torno de 70 crianças aguardando. Ao investigarmos mais a fundo, considerando as outras especialidades, constatamos que essa fila era muito maior, com cerca de 400 crianças”, explica Viana.
Ele diz que no momento em que problemas assim são detectados a primeira medida é resolvê-los extrajudicialmente. “Foi o que fizemos, porém, o poder público entendeu, segundo o argumento apresentado no processo, que a eventual fila não era decorrente somente de uma falha de atendimento do município, mas também do Estado, que não estaria fazendo seu trabalho com relação à saúde. Dessa forma, nossa única alternativa passou a ser ajuizar a ação judicial”, complementa o promotor.
Passível de recurso
A medida adotada na ação judicial também determina que tanto os atendimentos
emergenciais quando os eletivos, com prazo máximo de 30 e 90 dias, respectivamente, devem levar em consideração o momento no qual o atendimento é solicitado.
“Suponha-se que a criança ou adolescente tenha sido inserido na lista cinco dias após a decisão, o prazo de 30 dias deve ser contado a partir dessa data, senão seria injusto com quem já aguarda há 25 dias”, exemplifica Viana.
Ele diz que essa decisão é passível de recurso, sendo assim, o município tem direito de pedir ao Tribunal que ela seja revista. “No momento em que o município se defender dessa ação, é a vez da produção de prova. Essa, entendo cabível nesse processo, uma prova pericial, ou seja, será chamado alguém para avaliar a postura que o município adota na questão dos atendimentos, quais são os gargalos, furos e por qual motivo a fila é gerada. A partir disso será analisada a melhor forma, legal e técnica, para se formular uma lista prioritária de atendimento às crianças e aos adolescentes”, analisa o promotor.
Ao fim dessa perícia, Viana lista dois possíveis desfechos: um acordo entre o MP e o poder público ou, caso isso não aconteça, viria a decisão judicial na ação proposta contra o Município de Timbó.
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