CCJ da Câmara aprova proposta de anistia a partidos políticos
PEC segue para análise em comissão especial
PEC segue para análise em comissão especial
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (16) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero
ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas
prestações de contas.
A CCJ avaliou se a
proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão
especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.
Pelo texto aprovado
nesta terça-feira, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que
não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022
e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por
prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
A proposta autoriza
os partidos a arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com
fornecedores feitas até agosto de 2015.
De acordo com o
autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária
para estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na
Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os
partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para
candidaturas femininas e de pessoas negras.
Opiniões divididas
O deputado Tarcísio
Motta (Psol-RJ) se manifestou contrário à PEC e classificou-a de “vergonhosa”.
“Anistia não só os problemas que aconteceram por conta da Emenda 117. Ela é
vergonhosa também porque anistia todas as eleições anteriores, todos os
problemas de prestação de contas de partidos”, disse. Mota acrescentou que a
proporção de mulheres no Legislativo brasileiro é inferior à da Arábia Saudita,
país que impõe uma série de restrições às mulheres.
Já o deputado Éder Mauro (PL-PA) é favorável à proposta. Para ele, a Emenda 117 não obedeceu o princípio da anualidade. “Alteração no processo eleitoral não se aplica em eleição que ocorra em até um ano da sua vigência. Isso evita casuísmos, surpresas e prejuízos a partidos e candidatos e até mesmo a eleitores”, afirmou.
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