CCJ da Câmara aprova proposta de anistia a partidos políticos
PEC segue para análise em comissão especial
PEC segue para análise em comissão especial
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (16) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero
ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas
prestações de contas.
A CCJ avaliou se a
proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão
especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.
Pelo texto aprovado
nesta terça-feira, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que
não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022
e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por
prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
A proposta autoriza
os partidos a arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com
fornecedores feitas até agosto de 2015.
De acordo com o
autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária
para estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na
Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os
partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para
candidaturas femininas e de pessoas negras.
Opiniões divididas
O deputado Tarcísio
Motta (Psol-RJ) se manifestou contrário à PEC e classificou-a de “vergonhosa”.
“Anistia não só os problemas que aconteceram por conta da Emenda 117. Ela é
vergonhosa também porque anistia todas as eleições anteriores, todos os
problemas de prestação de contas de partidos”, disse. Mota acrescentou que a
proporção de mulheres no Legislativo brasileiro é inferior à da Arábia Saudita,
país que impõe uma série de restrições às mulheres.
Já o deputado Éder Mauro (PL-PA) é favorável à proposta. Para ele, a Emenda 117 não obedeceu o princípio da anualidade. “Alteração no processo eleitoral não se aplica em eleição que ocorra em até um ano da sua vigência. Isso evita casuísmos, surpresas e prejuízos a partidos e candidatos e até mesmo a eleitores”, afirmou.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Abertas as inscrições para o 11º Festival Estudantil de Esquetes Teatrais
Bike Maluca movimenta o Parque Jorge Hardt neste domingo (17) em Indaial
Solenidade oficial marca entrega da nova Policlínica de Especialidades em Indaial
Prefeitura de Indaial promove 3º Workshop de Atualização do Plano Municipal de Turismo
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE