Sancionadas leis voltadas a pessoas com deficiência, doenças graves e vítimas de violência
As três iniciativas são de procedência dos deputados estaduais
O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial do
dia 6 de junho, que transformou em leis três iniciativas de procedência dos
deputados estaduais.
A primeira delas, Lei 18.647, de 2023, é de autoria do
deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e estabelece que nos editais de concessão
de rodovias estaduais constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com
doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista e outras formas
de deficiência. A medida é restrita a quem recebe tratamento de saúde não
existente no município em que reside.
Já a Lei 18.648, de 2023, flexibiliza a regra prevista na
legislação do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, criado em 2020. A
iniciativa, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), elimina a
obrigatoriedade de atendimento por legistas mulheres das vítimas menores de
idade do sexo feminino, possibilitando mais agilidade no procedimento das
investigações.
Equipamento de monitoramento ambiental
A terceira lei sancionada, 18.649, de 2023, é de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB) e trata da obrigatoriedade da instalação de equipamento de monitoramento ambiental e de medição volumétrica em postos de combustível do estado, conhecido como MVC.
De acordo com a nova legislação, a obrigatoriedade da instalação do MVC passa a ser condicionada a concessão, ao autoposto, de benefício fiscal (crédito presumido de ICMS) equivalente aos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento. Atualmente, esse benefício é de 50% do valor do MVC.
A normativa também define que os postos cujos tanques ainda estejam dentro do prazo de validade estão dispensados da instalação do MVC até o vencimento dessa validade. Também anula eventuais multas aplicadas pelo descumprimento da instalação do MVC, convertendo os valores dessas punições em crédito tributário.




ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE