STF remarca julgamento sobre descriminalização de drogas
Processo sobre o tema deveria ter sido julgado no mês passado
Processo sobre o tema deveria ter sido julgado no mês passado
O Supremo Tribunal
Federal (STF) remarcou para 2 de agosto o julgamento que trata da possível
descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O processo sobre o
assunto deveria ter sido julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função
das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.
A descriminalização
começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de
vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso trata da
posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa
gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas
previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e
medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três
ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos
a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
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