STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros
Fracionamento do tempo de descanso foi invalidado pela corte
Fracionamento do tempo de descanso foi invalidado pela corte
O Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros
(Lei 13.103/2015). Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da
jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi
motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.
De acordo com
resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o
fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do
tempo de descanso semanal.
Também foi anulado
o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o
tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em
pontos de fiscalização nas estradas.
O chamado
"descanso em movimento", quando dois motoristas fazem o revezamento
da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.
A parte da norma
que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado
constitucional e mantido na norma.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).
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