Regulamentação protege mãe e bebê na entrega voluntária para adoção
Procedimento é assistido pela Justiça da Infância e Juventude
Procedimento é assistido pela Justiça da Infância e Juventude
A entrega
voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e
regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). A mudança incluiu a chamada “entrega
voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para
adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.
No Rio de Janeiro,
a entrega legal de crianças recém-nascidas pela mãe ou pai biológico cresceu
22% no ano passado, com cerca de dez casos a cada mês, segundo os dados
registrados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados
pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).
No Brasil, em 2021
foram registradas 1.312 entregas voluntárias no país, número que subiu para
1.667 em 2022, o que representa de quatro a cinco casos por dia.
A defensora pública
Simone Moreira de Souza, explica que as mães colocam seus filhos para adoção
para que tenham uma vida e um futuro seguros, e que a entrega clandestina
ocorre por medo de julgamento e críticas.
“Na maioria das
vezes, são mulheres sós, pretas, sem nenhum amparo, que não conseguem exercer a
maternidade. A entrega protegida permite à mãe biológica abdicar do filho
legalmente, sem se expor num momento tão delicado e que, quase sempre, é de
absoluta solidão, são crianças que estariam hipervulneráveis se as mães não
tivessem tal atitude. Muitas dessas mulheres relatam que a entrega para adoção
é um 'ato de amor'”, salienta a defensora.
Abordagem
humanizada
O artigo 19-A do
ECA determina que gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu
filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e
Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa,
termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos.
Em março deste ano,
entrou em vigor a Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes que
manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção.
Desde o momento em
que declara querer entregar o recém-nascido, a mãe deve ser assistida por uma
equipe multidisciplinar capaz de ampará-la e ao bebê. O CNJ prevê um tratamento
acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos
da criança, e cabe aos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos,
inclusive o sigilo do processo.
“Mesmo nos casos em que a mãe biológica pede sigilo absoluto sobre sua identidade, os filhos, quando crescidos, podem pedir autorização judicial para ter acesso aos dados disponíveis no processo”, ressalta Souza.
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