Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta
Demais produtos derivados continuam autorizados para uso medicinal
Demais produtos derivados continuam autorizados para uso medicinal
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concederá, a partir desta quinta-feira
(20), novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação
da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta é
popularmente conhecida como Maconha.
A decisão consta de
uma nota técnica publicada na quarta-feira (19). De acordo com a Anvisa, a
regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não inclui a
permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e
secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.
Com isso, a
importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta fica
proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há “alto grau de risco
de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é
concentrado em suas flores.
A nota cita,
também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de
controle de drogas.
A Anvisa informa
que haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações em
curso. “Já as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in
natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste
ano”, esclarece a Anvisa.
A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.
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