Entenda as mudanças nas regras das apostas esportivas
Haverá taxação de 18% a empresas e de 30% a prêmios acima da isenção
Haverá taxação de 18% a empresas e de 30% a prêmios acima da isenção
À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas
obedecem a novas regras desde o fim de julho. No último dia 25, o governo
editou a Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que
financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para
poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a
parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei
sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor
porque não foi regulamentada.
Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de
decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda. O
governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas
taxações exigem mudanças na lei de 2018.
A lei original previa imposto de 11% para as casas de
apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu
alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta. A
MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias
após a edição para não perder a validade.
Confira as mudanças
Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, as empresas de apostas
esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross
gaming revenue, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as
apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado
dos prêmios.
Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu
em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída
ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.
Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a
pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de
Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social
(Cofins).
Partilha do novo imposto
O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança
Pública;
• 1,63% para clubes e atletas profissionais com
símbolos e nomes ligados às apostas;
• 0,82% para a educação básica.
Imposto sobre premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a
pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente
em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte.
Estimativa de receitas
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar
até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas,
nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir
uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão
até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o
prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os
recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de
pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até
segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas
esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes
esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de
crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização do
setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas
relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga
(licença) ao governo. O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a
ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela
fiscalização.
A MP não estabelece limite para o número de outorgas e
permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.
Canais de distribuição
Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas
poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial. Sejam em
estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação
do Ministério da Fazenda.
Infrações
Entre as infrações passíveis de punição, estão:
• exploração de apostas sem autorização do
Ministério da Fazenda;
• atividades proibidas ou não previstas na
licença concedida;
• publicidade de empresas não autorizadas a
atuar no Brasil;
• impedimentos e dificuldades à fiscalização do
governo;
• práticas contrárias à integridade do esporte,
dos resultados ou da transparência das regras.
Punições
As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as
seguintes punições:
• advertência;
• multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação,
limitada a R$ 2 bilhões por infração;
• suspensão parcial ou total das atividades por
até 180 dias;
• cassação da licença para operar no Brasil;
• proibição de pedir novas autorizações por até
dez anos;
• proibição de participar de licitações de
concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal,
direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.
Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem
infrações:
• multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.
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