Vista de Weber suspende julgamento de licença paternidade no STF
Não há previsão para que o assunto volte à pauta
Não há previsão para que o assunto volte à pauta
Um pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento sobre a eventual omissão
do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade. Ainda não há previsão
para que o assunto volte à pauta.
O tema era julgado no plenário virtual do Supremo, em que os
ministros têm um prazo para votar eletronicamente, sem deliberação presencial.
Nesse caso, a análise havia começado em junho, antes do recesso judicial de
meio de ano, e seria concluída nesta segunda-feira (7).
O julgamento foi interrompido já com maioria de seis votos
favoráveis a que o Supremo declare a omissão do Congresso. Esse tipo de decisão
costuma estabelecer um prazo para os parlamentares deliberarem sobre a questão,
bem como as consequências pelo descumprimento. Nesses pontos ainda não há
maioria formada.
Ao menos quatro ministros - Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes - concordaram com o prazo de 18 meses
para que o Congresso legisle sobre a licença-paternidade. Eles divergem,
contudo, sobre as consequências pelo estouro desse prazo.
Hoje a Constituição, em seus artigos 7 e 10, garante cinco
dias de licença paternidade aos trabalhadores formais, “até que a lei venha a
disciplinar” o direito. Desde 1988, contudo, o Congresso não regulamenta o
benefício.
Pelo entendimento da maioria, passou da hora de o tema ser
melhor regulamentado, de modo a equipar os direitos a licença paternidade e
maternidade. Em geral, as mães com carteira assinada, por exemplo, recebem 120
dias de afastamento remunerado. Tal discrepância é anacrônica é inaceitável,
escreveu, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, “a radical diferença entre os prazos atuais
das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e
desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”.
Ele acrescentou ser preciso “combater o estereótipo socialmente enraizado de
que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade
igualmente compartilhada entre os genitores".
O ministro Dias Toffoli frisou as transformações na
sociedade desde 1988 e que é tempo de o Congresso evoluir em relação ao prazo
transitório de cinco dias para a licença paternidade.
“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, escreveu Toffoli.
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