Município do Rio de Janeiro proíbe uso de celular em salas de aula
Aparelho deverá ficar guardado e só poderá ser usado com autorização
Os estudantes das
escolas da rede municipal do Rio de Janeiro, a partir desta segunda-feira (7),
não poderão utilizar o celular na sala de aula. A prefeitura da capital
publicou um decreto que regulamenta o uso dos aparelhos nas escolas públicas.
Agora, o celular deverá ficar guardado e só poderá ser usado para atividades
pedagógicas, com a autorização dos professores.
De acordo com
o Decreto 53.019 de 2023, os celulares e demais dispositivos
eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno,
desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Os aparelhos não poderão
ser usados nem dentro de sala nem quanto houver atividades pedagógicas fora da
sala de aula, durante trabalhos individuais ou em grupo.
Os aparelhos, no
entanto, seguem podendo ser usados para fins educacionais. Os professores podem
autorizar os estudantes a usarem o celular para pesquisas, leituras, ou mesmo
acesso ao material Rioeduca, oferecido pela prefeitura, ou outro conteúdo
ou serviço. Quando permitido, o aluno deverá utilizar os aparelhos de forma
silenciosa e de acordo com as orientações do professor.
Também está
autorizado o uso dos celulares para os alunos com deficiência ou com
problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou
algum tipo de auxílio.
O decreto diz ainda
que os pais e responsáveis devem orientar os estudantes sobre o uso adequado e sem
tempo excessivo de aparelhos tecnológicos e reforçar a importância de não usar
o aparelho na escola quando não autorizado.
Caso haja
descumprimento, os professores poderão advertir os alunos, cercear o uso dos
dispositivos eletrônicos em sala de aula e acionar a equipe gestora da unidade
escolar.
“A gente precisa
entender que escola é o local de interação social onde as nossas crianças
precisam brincar umas com as outras, precisam interagir e não ficar isoladas em
suas telas de celular”, disse nesta segunda-feira, em publicação nas redes
sociais, o secretário de Educação do município, Renan Ferreirinha. “A
tecnologia precisa ser utilizada de forma consciente e responsável. Do
contrário, ao invés de ser uma aliada, ela pode se ornar uma grande inimiga”,
acrescentou.
Estudantes e
professores
De acordo com o
diretor do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de
Janeiro (Sepe) Diogo de Andrade, que é professor de língua portuguesa da rede
municipal, a medida é positiva.
“A gente sabe que é
uma dificuldade muito grande ter a atenção dos nossos alunos dividida entre a
aula e os aparelhos eletrônicos. O mundo das redes sociais acaba sendo muito
mais atrativo e acaba tendo muitas novidades que vão se renovando a cada rolar
de tela. Essas novidades são muito mais velozes que as novidades da sala de
aula, então, é uma competição desleal”.
O professor
ressalta, no entanto, que para que seja cumprido o decreto, são necessárias
outras medidas como a contratação de agentes educadores, de porteiros,
coordenadores pedagógicos e psicólogos. Isso porque ele reconhece que há um
exagero do uso celular na escola, mas diz que muitas vezes os alunos não
concordam em guarda-los e o professor não se sente confortável em confiscar o
aparelho.
“Vamos imaginar uma
situação concreta que o aluno diga que não vai guardar o celular. O
profissional de educação vai continuar não querendo colocar a mão no celular do
aluno. Vai pedir, então, para ele se encaminhar para direção e ele se recusa a
sair de sala”, conta Andrade, “Como vai garantir que a aplicação da lei
aconteça se não há dentro da escola outros profissionais que não o professor
para aturar em momentos de desafio?”, questiona.
Já a presidenta da
União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ), Isabelle Bezerra, diz
que a medida divide os estudantes. Há aqueles que concordam com a proibição e
aqueles que defendem que o aparelho ajuda nas aulas, para além dos momentos em
que há uma autorização expressa dos professores. “Está sendo uma decisão
polêmica para os estudantes. Tem uma galera que acha que tem proibir mesmo
porque atrapalha e tem uma galera que acha que o celular complementa. Às vezes,
o professor fala algo que não dá tempo de pegar e o estudante consegue buscar
na internet”, diz.
Isabelle
Bezerra também ressalta que o formato da sala de aula é muitas vezes
desinteressante para os alunos.
“A gente sabe que o
formato da sala de aula para alguns estudantes é ruim para se concentrar, é
engessado, é ruim para a concentração, pelo que é naturalmente a escola ou a
universidade e o celular acaba distraindo mais”.
Contexto
O decreto municipal
soma-se a lei estadual 5.222 de 2008, que proíbe o uso de telefones
celulares e outros aparelhos eletrônicos por alunos e professores na rede
pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino,
para fins pedagógicos.
Agora, o município
baseia a proibição tanto nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS),
de que até os 2 anos de idade as crianças não sejam expostas a telas e, que dos
2 aos 5 anos, tenham menos de uma hora de tempo de tela por dia.
Além disso, a
medida é baseada no Relatório de Monitoramento Global da Educação 2023: a
Tecnologia na Educação: uma Ferramenta a Serviço de Quem? da Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que mostrou
que o tempo prolongado de exposição à tela pode afetar de forma negativa o
autocontrole e a estabilidade emocional, aumentando a ansiedade e a depressão.
Segundo o relatório, os governos devem, entre outras medidas, adotar e implementar legislação, normas e boas práticas estabelecidas de comum acordo para proteger os direitos humanos, o bem-estar e a segurança online de estudantes e professores, levando em conta o tempo gasto em tela e o tempo de conexão, a privacidade e a proteção de dados; garantir que os dados gerados no curso da aprendizagem digital e além dela sejam analisados somente como um bem público; evitar a vigilância de estudantes e professores; proteger-se contra a publicidade comercial em ambientes educacionais; e regulamentar o uso ético da inteligência artificial na educação.
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