Pedido de vista suspende julgamento da revisão de aposentadorias
Julgamento no STF não tem data para prosseguir
Julgamento no STF não tem data para prosseguir
O ministro
Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta terça-feira
(15), mais tempo para analisar um recurso sobre a chamada revisão de toda vida
de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação estava em
julgamento no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido pelo pedido de
vista, e agora não há data para a retomada do caso.
Em dezembro do ano
passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que
entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as
contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era
reconhecida.
Nesta semana, o STF
passou a analisar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes
que limitou o alcance da decisão para excluir da revisão as aposentadorias
já extintas e negar a revisão retroativa para parcelas que já foram pagas por
decisão judicial transitada em julgada, ou seja, que foram finalizados.
Além disso, a
possibilidade de revisão passaria a valer somente a partir de 1° de dezembro de
2022, data do julgamento. A decisão de Moraes foi motivada por um recurso do
INSS.
Entenda
No ano passado, o
STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda
o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida
pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos
contra a decisão estão em andamento.
Segundo o
entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a
julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso
seja desvantajosa ao segurado.
O processo julgado
pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre
o período anterior ao ano de 1994.
Durante a
tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as
contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam
consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser
consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de
transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
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