Lula aprova parecer que prevê demissão de servidor por assédio sexual
AGU fixa entendimento para toda administração pública
AGU fixa entendimento para toda administração pública
Um parecer
vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio
sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública
federal. O novo entendimento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto,
contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a
ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.
Agora, o novo parecer fixa
que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das
condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de
demissão.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".
O
segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com
"incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".
Os entendimentos
que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário
que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve
exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas
administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal
como crimes contra a dignidade sexual.
"O objetivo do
parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança
jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento
disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal
no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração
pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar",
destacou a AGU.
Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.
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