Cesta básica, combustível, veículos: o que muda com reforma tributária
Impactos de novo sistema variam conforme setor da economia
Aprovada na última quarta-feira (8) pelo Senado, a primeira
fase da reforma tributária, que voltará à Câmara para ser novamente votada,
simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos
brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustíveis. Com uma longa lista de
exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos
variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na
história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns
tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do
consumidor:
Cesta básica
Um dos itens que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara
dos Deputados, a tributação da cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido
do Ministério da Fazenda, foi inserida a criação de duas listas. A primeira com
a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá
alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.
A segunda lista criará uma cesta básica estendida, com
alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução
parcial de tributos) a famílias de baixa renda.
A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens
com alíquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é
desconhecido.
No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados
(Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia
subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que
reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O
estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do
próprio governo.
Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária
do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a
cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro
(PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga
tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA
dual reduzida em 50%.
A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente
muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos
incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos
supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta
barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de
créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da
cadeia produtiva.
No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos
tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota
do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras
usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25%
estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta
básica.
O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão
baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só
poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais
industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de
preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou
até leve aumento, porque terão poucos créditos tributários.
Remédios
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para
medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu
na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que
previnem ou tratam complicações da desnutrição.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes
impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos.
Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação
específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime
tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de
medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades
de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado
a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como
câncer.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento
diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única
em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será
cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A
mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a
possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem
danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a
extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro
Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões
de arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais
minérios.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o
regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.
Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos
do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei
complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos
tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da
alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como
jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o
imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.
Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol,
biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.
O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli
(PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com
deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe
atualmente e seria extinto com a reforma tributária.
Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma
lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a
agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos:
aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros;
embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte
aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca
industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se
locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e
tratores e máquinas agrícolas.
No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.
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