Projeto pune servidores cadastrados em programas de auxílio financeiro do governo
Foi aprovado também o veto a banheiro unissex nas escolas
Foi aprovado também o veto a banheiro unissex nas escolas
Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da
Assembleia Legislativa, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 213/2020,
que pune os agentes políticos ou administrativos do Estado de Santa Catarina
que se cadastrarem em programas de complementação de renda, como o Auxílio
Emergencial do Governo Federal.
A matéria, de autoria da deputada Paulinha (Podemos),
estabelece as seguintes penalidades: para cargos comissionados, agentes
políticos ou funções de confiança, a imediata exoneração do cargo ou perda da
função gratificada. Para servidores públicos estáveis ou empregados públicos, a
abertura de processo administrativo disciplinar para apurar ato infracional,
com imediato afastamento das funções e sem remuneração.
O texto foi aprovado com emenda apresentada pelo deputado
Fabiano da Luz (PT) visando assegurar no projeto tratamento isonômico a todas
as categorias de servidores estaduais. Com a aprovação na Comissão de Finanças,
o PL depende agora de votação em plenário.
Veto a banheiro unissex nas escolas
Os deputados aprovaram também o PL 491/2021, do deputado Jessé Lopes (PL), que
proíbe as instituições de ensino de Santa Catarina de instalarem banheiros de
uso comum por pessoas de sexos diferentes. A regra vale para unidades de ensino
básico, fundamental, médio, técnico e superior públicos ou privados.
O projeto, no entanto, desobriga o cumprimento da lei por
parte dos estabelecimentos privados que possuem um banheiro único de uso
individual, com a porta fechada, de maneira que se mantenha a privacidade. O
texto prevê ainda a cobrança de multa no valor de R$ 10 mil caso a norma não
seja cumprida. O PL vai para votação na Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público.
Mais segurança em eventos esportivos
Aprovado o PL 326/2020 que exige a apresentação do Certificado de Registro da
Entidade Desportiva (CRED) por parte dos organizadores de provas ou competições
desportivas realizadas em via aberta à circulação. A iniciativa é do deputado
Fernando Krelling (MDB).
A proposta altera a lei estadual que disciplina os eventos
esportivos em Santa Catarina. Conforme a legislação atual, as competições em
via aberta só poderão ser realizadas mediante permissão prévia da autoridade de
trânsito, autorização da confederação desportiva, caução ou fiança para cobrir
possíveis danos materiais à via, contrato de seguro contra riscos e acidentes,
e recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais pelos quais o
órgão ou entidade permissionária é responsável.
A sugestão do deputado Fernando Krelling é acrescentar a
exigência de apresentação do CRED à lista. “O PL vai trazer mais segurança aos
usuários de eventos esportivos realizado em via aberta à circulação, pois exige
que seus organizadores estejam regulares, funcionando e estabelecidos em
território catarinense, com sede própria ou com empresa vinculada, podendo,
dessa forma, ser encontrado fisicamente”, defende o autor.
O PL deve passar ainda pela Comissão de Segurança Pública antes de ir a plenário.
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