Concessões de rodovias serão revistas a partir de 1º de setembro
Nova política permite renovação de contratos sem licitação
Nova política permite renovação de contratos sem licitação
Os contratos de concessão de rodovias federais serão revistos e poderão ser renovados sem a necessidade de licitação, mas terão novas regras determinadas por portaria do Ministério dos Transportes, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.
A medida, que entra em vigor a partir de 1º de setembro,
prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público, na
aplicação de preços baixos e na execução de investimentos em curto prazo.
Segundo o ministro
dos Transportes, Renan Filho, a nova política pública foi baseada em decisão do
Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a renegociação de contratos, sem
necessidade de relicitação de ativos. Dessa forma, investimentos que estavam
parados, por problemas de adequação financeira, poderão ser remodelados, por
meio de termo aditivo.
A renovação dos
chamados contratos estressados foi condicionada à medidas como a renúncia de
processos judiciais, a antecipação de cronograma e garantia de execução das
obras, além da modernização das cláusulas de acordo com as atuais políticas
públicas e regras objetivas para eventual descumprimento.
Com a mudança, o
Ministério dos Transportes projeta investimentos de R$ 40 bilhões nos setores
ferroviário e rodoviário, até o fim da gestão do atual governo. “Os novos
contratos trarão maior segurança e previsibilidade jurídica, o que deve atrair
mais investidores e garantir melhorias de infraestrutura nas principais
rodovias do país”, explica Renan Filho.
A portaria determina também que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será o órgão responsável por fiscalizar os contratos e realizar a avaliação técnica da execução das obras. E os termos aditivos serão celebrados com a mediação e avaliação do TCU.
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