Senado aprova selo Empresa Amiga da Amamentação
Selo poderá ser usado em embalagens e publicidade
Selo poderá ser usado em embalagens e publicidade
O Senado Federal
aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei 3.635 de 2023, que prevê que
empreendimentos incentivadores do aleitamento materno sejam reconhecidos pelo
Estado com o selo Empresa Amiga da Amamentação. A matéria segue agora para
sanção presidencial.
O texto determina
que o selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de
publicidade e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem os
seguintes requisitos:
- atendimento às
regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos
de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante;
- manutenção de
local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou
coleta de leite materno; e
- execução de
campanhas internas para conscientização sobre a importância do aleitamento
materno; estímulo à doação aos bancos de leite humano; e malefícios do fumo, do
consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal.
O PL estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. Ainda segundo o texto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.
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