Moraes condena primeiro réu pelos atos de 8/1 a 17 anos de prisão
Relator vota pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira
Relator vota pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira
(13) pela condenação do primeiro réu pelos atos de 8 de janeiro
a 17 anos de prisão em regime fechado.
Aécio Lúcio Costa
Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no
plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a
invasão da Casa e continua preso.
Pelo voto, o
acusado ainda deverá pagar solidariamente com outros acusados o valor de R$ 30
milhões pelos prejuízos causados pela depredação. Cabe recurso contra a
decisão.
De acordo com a
denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado
participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de
vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável
para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Pelo voto de
Moraes, que é relator do caso, o acusado cometeu os crimes de tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de
Estado, associação criminosa armada e danos contra o patrimônio público, com
uso de substância inflamável.
Moraes ressaltou
que Aécio foi preso em flagrante e teve participação ativa nos atos, fazendo
uma doação de R$ 380 para o "grupo patriotas", integrado por pessoas
que defendiam intervenção militar. Durante o voto, o STF exibiu os vídeos
que mostram o prédio da Corte, o Congresso e o Palácio do Planalto sendo
invadidos.
“Claramente
demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos
criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por
uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um
governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou.
O ministro também
defendeu a aplicação do conceito de crimes multitudinários para punir os
envolvidos na depredação. Nesses tipos de crimes, não é necessário a
individualização completa das acusações contra os investigados porque os
delitos foram cometidos por uma multidão de pessoas.
“Não estavam com
armamento pesado, não estavam com fuzis. Estavam numericamente agigantados,
violentos, e a ideia era que, com a tomada dos três prédios que representam os
poderes da República, houvesse a necessidade da decretação de uma GLO (Garantia
da Lei e da Ordem) pelas Forças Armadas”, afirmou.
Durante o
julgamento, a defesa de Aécio Lúcio rebateu as acusações e afirmou que o julgamento pelo
Supremo é “politico”.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Legislativo aprova quatro projetos na sessão de terça-feira (7)
Contribuintes têm até 15 de abril para garantir desconto no IPTU em Timbó
Praça do Cidadão terá atendimento em horário reduzido nesta sexta-feira e retoma ativi...
Confira os principais assuntos da Sessão desta terça-feira, 07 de abril
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE