Comissão da Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
Em 2013, o CNJ determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos
Em 2013, o CNJ determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos
A Comissão de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos
Deputados marcou para esta terça-feira (19) a votação de projeto de lei (PL)
que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em 2011, o Supremo
Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às
uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união
homoafetiva como núcleo familiar. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ)
determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
Já o texto prestes
a ser analisado na Comissão da Câmara pretende incluir no Artigo 1.521 do
Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação
entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade
familiar.” Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento
não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já
casadas.
Na justificativa, o
relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o
casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de
partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo
sexo”.
Ao defender a
aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da
Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Com isso, o relator Pastor
Eurico afirma que “resta claro que a própria Constituição mitiga a
possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.
O parlamentar pernambucano ainda criticou a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva. “Mais uma vez, a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legiferante incompatível com suas funções típicas”, argumentou.
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