Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal
Decisão contraria proprietários de terras e beneficia indígenas
Decisão contraria proprietários de terras e beneficia indígenas
Por votos 9 votos a
2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco
temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta
quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.
Pela decisão, fica
invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do
resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os
indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de
outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em
disputa judicial na época.
O último voto da
sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Segundo a ministra,
a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos
indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio
cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
“Eu afasto a tese
do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin
[relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos
Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos
indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.
O resultado do
julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.
Na quarta-feira
(27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões
acerca desse tema.
Entre os pontos que
serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que
adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por
benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do
governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
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