Em 20 anos de estatuto, pensão alimentícia para idosos não é comum
Filhos e netos podem ser acionados judicialmente
Filhos e netos podem ser acionados judicialmente
O direito a pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades que veio com o Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Assim, filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia a pessoas idosas.
No entanto, duas décadas após a legislação entrar em vigor,
esses pedidos não se tornaram comuns e são apenas uma pequena parte das
solicitações de pensão alimentícia, na maior parte requeridas pelos filhos em
relação aos pais e as ex-esposas aos antigos companheiros.
“O que é mais comum
e recorrente na sociedade são os filhos dos casais e eventualmente as esposas.
Porque na nossa sociedade ainda predomina o poder econômico na mão do homem”,
enfatiza a presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões
do Instituto dos Advogados de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo. Ela ressalta
que, em anos trabalhando com direito de família, nunca foi solicitada a fazer
um pedido do tipo.
A advogada explica
que a pessoa idosa que não tiver condições de se sustentar sozinha pode pedir
pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos tiver condições de
arcar com a despesa, há ainda a possibilidade de requisitar a pensão aos netos.
Mas a regra, segundo Clarissa, é “buscar o descendente mais próximo”.
O Conselho Nacional
de Justiça não tem dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão
alimentícia por idosos. Os dados disponibilizados pelo conselho englobam todos
dos pedidos de pensão, sem discriminação se por filhos ou ex-companheiras.
A coordenadora do
Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
da Defensoria Pública de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, confirma que os
casos do tipo são pouco comuns, apesar da defensoria atuar em alguns casos de
pedidos de pensão em favor de pessoas idosas. “Acontece, mas não é comum”,
disse a defensora.
Em parte, Renata
atribui a baixa demanda ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que
são pessoas com poucos recursos, em que os idosos acabam dividindo a residência
com outras gerações. “De fato, é difícil para as famílias, que não têm
condições financeiras, vivem juntas, e acabam fazendo alguma organização
familiar”, explica.
Mediação
Mesmo nos casos em
que o benefício é requerido, a coordenadora explica que as equipes da
defensoria, que incluem psicólogos e assistentes sociais, buscam uma mediação
em vez da judicialização. “A gente tenta resolver com apoio do centro
multidisciplinar, com assistente social e psicólogo pensando em uma mediação
com a família. Até para organizar melhor como seria esse apoio a essa pessoa
idosa”, acrescenta.
É por esse caminho
que a defensoria busca atuar, segundo Renata, mesmo em casos mais complexos,
como os que envolvem negligência ou até violência contra as pessoas idosas. “A
violência contra a pessoa idosa, normalmente, acontece dentro da casa dela, por
uma pessoa próxima a ela. É uma violência praticada por meio da negligência. Ou
seja, a pessoa tinha algum dever de cuidado da pessoa idosa. Por exemplo, deixou
de dar um remédio, de trocar uma fralda”, detalha a defensora sobre o perfil
das violências que atingem de forma mais comum essa população.
Por isso, de acordo com a coordenadora, ao agir em um caso de violência é preciso “pensar em alternativas de atendimento dessa pessoa idosa”.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Praça do Cidadão terá atendimento em horário reduzido nesta sexta-feira e retoma ativi...
Contribuintes têm até 15 de abril para garantir desconto no IPTU em Timbó
Legislativo aprova quatro projetos na sessão de terça-feira (7)
Projeto de compostagem de Pomerode é campeão estadual e finalista nacional do Prêmio SE...
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE