STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença
Ministros julgaram recurso de mulher de Santa Catarina
Ministros julgaram recurso de mulher de Santa Catarina
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade
- que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente
têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira
que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
Os ministros
julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a
estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora
teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que
deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Proteção para a
gestante
Ao final, todos os
ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão
trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às
crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo
direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de
recém-nascidos.
A tese estabelecida
diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e
de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se
contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada
por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
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